De acordo com a NR 7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), é correto afirmar:
O PCMSO é um documento que deve ser homologado e registrado nas Delegacias Regionais do Trabalho, não podendo ser alterado durante o decorrer do programa.
O custeio do programa, incluindo exames complementares, poderá ser repassado ao empregado quando se tratar de exames admissionais.
O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, e para cada exame, a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional em 2 vias, uma para o RH e outra no prontuário do trabalhador.
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deve conter as seguintes informações do trabalhador: nome, registro, riscos ocupacionais específicos existentes ou a ausência deles, indicação e resultado dos exames complementares realizados e nome do médico responsável com respectivo CRM.
Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas, deverão ser registrados em prontuário do médico coordenador do PCMSO e arquivados por 20 anos após o desligamento do trabalhador.
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