De acordo com a NR 5, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes − CIPA
poderá, por decisão do empregador, ter seu número de representantes reduzido, bem como ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato dos seus membros.
será composta por representantes do empregador e empregados e terá um mandato de 2 anos, permitida uma reeleição.
tem como atribuição solicitar ao Serviço Especializado de Engenharia e Segurança do Trabalho que faça a identificação dos riscos do processo de trabalho e elabore o PPRA.
deve ser constituída, por estabelecimento, e mantida em regular funcionamento pelas empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
terá reuniões ordinárias trimestrais, de acordo com o calendário preestabelecido, realizadas antes ou depois do expediente normal de trabalho, com atas assinadas pelos presentes e encaminhamento de cópias para todos os membros.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...