Na NR 17 − Ergonomia, o Anexo II trata sobre o trabalho em teleatendimento/telemarketing. Em relação à questão das pausas de descanso, é correto afirmar:
O operador terá direito de optar ou pelas pausas (2 períodos de 10 minutos), ou pelo intervalo para repouso e alimentação (20 minutos).
A fruição de pausas de descanso deverá ocorrer no posto de trabalho.
Devem ser garantidas pausas no trabalho imediatamente após operação onde haja ocorrido ameaças, abuso verbal, agressões ou que tenha sido especialmente desgastante.
As pausas estão excluídas do tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento.
O registro de pausas deve ser disponibilizado para a fiscalização do trabalho; não há necessidade dos trabalhadores terem acesso aos seus registros.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...