Conforme Constituição Federal, a jornada de trabalho para trabalhadores urbanos e rurais, em turnos ininterruptos de revezamento, é de
6 horas, salvo em negociação coletiva.
12 horas por dia, com 36 horas de folga.
8 horas por dia, com uma folga semanal.
8 horas por dia, ou maiores se acordado por negociação coletiva.
6 horas por dia, com 2 folgas semanais.
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