Uma empreiteira iniciará, simultaneamente, duas obras, uma com 80 e outra com 120 trabalhadores em uma mesma cidade do interior do Estado de Pernambuco. A previsão de término das obras é de 250 e 200 dias, respectivamente. Sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes − CIPA a ser constituída, é correto afirmar que
é permitida a criação de uma CIPA centralizada, por se tratar de dois canteiros de obra na mesma cidade.
é obrigatória a constituição de uma CIPA para cada uma das obras.
ficam desobrigados dessa criação os canteiros de obra cuja construção não exceda 360 dias, devendo ser constituída comissão provisória de prevenção de acidentes centralizada.
é necessária a constituição de CIPA na indústria da construção somente quando a obra envolver 150 ou mais trabalhadores.
é possível a criação da comissão provisória de prevenção de acidentes para a obra de 80 trabalhadores, no entanto, para a outra obra é obrigatória a constituição de CIPA.
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