O exercício de trabalho em condições de insalubridade de graus máximo, médio e mínimo assegura ao trabalhador a percepção de acréscimo salarial, respectivamente, equivalente a:
50%, 30%, 20%
40%, 20%, 10%
30%, 20%, 10%
30%, 15%, 5%
40%, 30%, 20%
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