A Norma Regulamentadora Nº 15, que discorre sobre atividades e operações insalubres, estabelece:
Quando há incidência de mais de um fator de insalubridade, por exemplo, ruído de impacto e exposição ao calor, somam-se os fatores para calcular o total de acréscimo salarial.
A eliminação da insalubridade determina a cessação do pagamento do respectivo adicional salarial, mas a neutralização da mesma não.
A eliminação ou neutralização da insalubridade só fica caracterizada após avaliação pericial por órgão competente que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador.
Microondas, ondas ultravioletas e laser são consideradas radiações ionizantes, sendo os limites de tolerância e as medidas de proteção estabelecidos pela Norma CNEN-NE-3.01: "Diretrizes Básicas de Radioproteção".
As atividades e operações que exponham os trabalhadores a vibrações localizadas ou de corpo inteiro, porém sem ruído, não são consideradas insalubres.
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