Sobre os profissionais que integram os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, é correto afirmar:
A função de Engenheiro de Segurança do Trabalho pode ser assumida por engenheiro ou arquiteto com pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho.
O médico que integra estas equipes deve ter pósgraduação ou residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, ou em clínica médica geral.
É permitido o exercício concomitante de outras atividades na empresa durante o horário de atuação nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
Somente para a função de Técnico de Segurança do Trabalho não é exigido o registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho.
Os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser sempre empregados da empresa.
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