NÃO é competência requerida para o exercício da Medicina do Trabalho a capacidade para
implantar programas de vacinação e prevenção de doenças infecciosas.
prover atenção médica de emergência na ocorrência de agravos à saúde não necessariamente relacionados ao trabalho.
participar e planejar a correta adoção de equipamentos de proteção coletiva.
planejar e implantar atividades preventivas para os casos de desastres ou acidentes de grandes proporções.
participar da reabilitação de trabalhadores com dependência química (álcool e outras drogas).
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