A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, sendo que
- A. excepcionalmente as reuniões dos membros da CIPA poderão ocorrer logo após o término da jornada de trabalho.
- B. deve promover anualmente, em conjunto com o SESMT onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT).
- C. o treinamento para a CIPA contempla o estudo do ambiente, das condições de trabalho, noções sobre acidentes e doenças do trabalho, não sendo necessário noções de primeiros socorros.
- D. é vedado divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho sem que haja a participação do SESMT da empresa.
- E. deve responsabilizar-se, junto ao SESMT da empresa ou das que fazem assessoria técnica, pelas CATs emitidas.