Conforme NR-28, quando o agente da inspeção do trabalho constatar situação de grave e iminente risco à saúde e/ou à integridade física do trabalhador, com base em critérios técnicos, deverá
notificar o empregador concedendo prazo para correção das irregularidades encontradas. O prazo para cumprimento de itens notificados, e que impliquem grave e iminente risco, deverá ser limitado a, no máximo, 10 dias.
propor de imediato ao Ministério Público do Trabalho a interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou o embargo parcial ou total da obra, determinando as medidas que deverão ser adotadas para a correção das situações de risco.
propor de imediato à autoridade regional competente a interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou o embargo parcial ou total da obra, determinando as medidas que deverão ser adotadas para a correção das situações de risco.
interditar o estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento ou embargar parcial ou totalmente a obra, determinando as medidas que deverão ser adotadas para a correção das situações de risco.
lavrar auto de infração pelo descumprimento dos preceitos legais e ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador à vista do laudo técnico emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado.
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