Questão número 115440

Segundo o Anexo II da NR-17, o tempo máximo de trabalho diário em efetiva atividade de teleatendimento/ telemarketing é de

  • A.

    08 horas, nele incluídas as pausas.

  • B.

    06 horas, nele incluídas as pausas.

  • C.

    04 horas de efetivo atendimento.

  • D.

    06 horas de efetiva atividade, com 02 pausas de 15 minutos.

  • E.

    08 horas de efetiva atividade, com 04 pausas, de 12 minutos cada uma.

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