Segundo o Anexo II da NR-17, o tempo máximo de trabalho diário em efetiva atividade de teleatendimento/ telemarketing é de
08 horas, nele incluídas as pausas.
06 horas, nele incluídas as pausas.
04 horas de efetivo atendimento.
06 horas de efetiva atividade, com 02 pausas de 15 minutos.
08 horas de efetiva atividade, com 04 pausas, de 12 minutos cada uma.
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