O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional − PCMSO
integra o conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras.
deverá ser planejado e implantado com base nos agravos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais normas regulamentadoras.
não pode ser alterado, ainda que o médico detecte mudanças nos riscos ocupacionais decorrentes de alterações nos processos de trabalho, uma vez que a mudança de critérios de solicitação de exames pode comprometer as reavaliações dos trabalhadores.
é um documento que deve ser homologado e registrado nas Delegacias Regionais do Trabalho, e necessariamente arquivado no estabelecimento à disposição da fiscalização.
deverá ter caráter reparador dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica.
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