Quanto ao funcionamento da Comissão interna de prevenção de acidentes − CIPA, a NR 5 estabelece que
a CIPA terá reuniões ordinárias trimestrais, de acordo com o calendário preestabelecido.
o membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a duas reuniões ordinárias sem justificativa.
no caso de afastamento definitivo do presidente, os membros titulares da representação dos empregados escolherão o substituto, entre seus titulares, em 5 dias úteis.
as reuniões da CIPA terão as atas assinadas pelos presentes e após registro em cartório serão arquivadas por um período de 20 anos.
as reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando houver solicitação expressa de qualquer uma das representações.
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