De acordo com a NR-2 Inspeção Prévia,
todo estabelecimento novo, até 90 dias depois de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb que, após realizar a inspeção, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações − CAI.
a empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTb uma declaração das instalações do estabelecimento novo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades.
para assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e ou doenças do trabalho, além da inspeção prévia e da declaração de instalações, é necessário o relatório circunstanciado a ser emitido pelo órgão regional do MTb.
as empresas são obrigadas a submeter à apreciação prévia do órgão regional do MTb os projetos de construção e respectivas instalações.
a empresa está dispensada de solicitar aprovação do órgão regional do MTb, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e nos equipamentos de seus estabelecimentos, devendo nesse caso, apenas comunicar as alterações a esse órgão.
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