Com relação às competências e âmbitos dos órgãos relacionados à segurança e medicina do trabalho especificados na NR-1, Disposições Gerais, é correto afirmar:
A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho − SSST é o órgão regional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho.
A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho − SSST tem por competência conhecer, em última instância, os recursos voluntários ou de ofício das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e saúde no trabalho.
A Delegacia Regional do Trabalho − DRT é o único órgão regional competente para adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
As atribuições de fiscalização e/ou de orientação às empresas, quanto ao cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho não podem ser delegadas a outros órgãos federais, estaduais e municipais.
À Delegacia Regional do Trabalho − DRT não compete atender requisitos judiciais para a realização de perícias sobre segurança e medicina do trabalho. Na ausência de Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, registrado no MTb, na localidade, o juiz deverá nomear perito para o atendimento do requisito judicial.
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