Os RSS classificados, a princípio, como grupo A, segundo a RDC 306 de 07/12/2004, ou seja, que necessitam ser acondicionados em saco branco leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados pelo símbolo de substância infectante constante na NBR-7500 da ABNT, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos são:
materiais utilizados em antissepsia e resíduos de tecido adiposo provenientes de lipoaspiração.
bolsas transfusionais vazias e com volume residual pós-transfusão.
restos alimentares de pacientes e resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais com suspeita ou certeza de contaminação.
materiais utilizados em hemostasia de venóclises e peças anatômicas (membros) do ser humano.
absorventes higiênicos, culturas e estoques de microorganismos.
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