Segundo a NR-18 − Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, na ocorrência de um acidente fatal, além de isolar o local diretamente relacionado ao acidente é obrigatório comunicar o acidente fatal, de imediato
à autoridade policial competente, apenas.
ao órgão regional do Ministério do Trabalho, apenas.
à autoridade policial competente e ao sindicato da categoria.
à autoridade policial competente e ao órgão regional do Ministério do Trabalho.
ao órgão regional do Ministério do Trabalho e ao INSS através da CAT.
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