Com relação às Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, é correto afirmar:
Em todos os estabelecimentos industriais e naqueles em que a atividade exija troca de roupas ou seja imposto o uso de uniforme ou guarda-pó, haverá local apropriado para vestiário dotado de armários individuais, de compartimentos duplos.
Nos estabelecimentos comerciais, bancários, securitários, de escritório e afins, poderá a autoridade local competente em matéria de Segurança e Medicina do Trabalho, em decisão fundamentada, submetida à homologação do Delegado Regional do Trabalho, dispensar ou reduzir o número de mictórios e de chuveiros estabelecidos na NR-24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho).
O lavatório deverá ser provido de material para a limpeza, enxague ou secagem das mãos, sendo admitido o uso de toalhas coletivas.
Será exigido, no conjunto de instalações sanitárias, um lavatório para cada vinte trabalhadores nas atividades ou operações insalubres, ou nos trabalhos com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou substâncias que provoquem sujidade.
Nas atividades comerciais, bancárias, securitárias, de escritório e afins, mesmo que não haja necessidade de troca de roupa, haverá local apropriado para vestiário dotado de armários individuais, separados por sexo, onde possam os empregados guardar ou pendurar seus pertences.
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