Segundo a NR-9, se em um ambiente de trabalho houver a ocorrência de riscos ambientais que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, estes poderão interromper as atividades
desde que autorizados pelo superior hierárquico direto.
independentemente de qualquer autorização.
desde que autorizados por algum dos integrantes do SESMT.
desde que autorizados por algum dos membros da CIPA.
desde que autorizados por membro do sindicato da categoria.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...