Define a Norma Regulamentadora que trata do embargo ou interdição:
Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.
A interdição implica paralisação total quando se tratar de estabelecimento e setor de serviço, e parcial quando se tratar de máquina ou equipamento.
Durante a vigência da interdição ou do embargo, não podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, ainda que adotadas medidas de proteção adequadas dos trabalhadores envolvidos.
Os empregados receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício até o segundo mês de paralisação decorrente da imposição de interdição ou embargo.
O embargo implica a paralisação parcial, enquanto a interdição implica a paralisação total da obra.
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