No tocante à participação de serviços privados de assistência à saúde no SUS, de acordo com a Lei nº 8.080/90, é correto afirmar que a participação de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde
é vedada, salvo através de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas − ONU, autorizadas pelo órgão de direção nacional do SUS.
é permitida, desde que haja a autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar − ANS, independentemente da origem dos recursos.
é vedada, salvo se autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária − ANVISA.
é vedada, inclusive nos serviços de saúde mantidos, em finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social.
é permitida, desde que haja a autorização do órgão de direção nacional do Sistema Único de Saúde − SUS, independentemente da origem dos recursos.
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