Sabendo que acidente de trabalho é todo aquele que, ocorrido durante o exercício do trabalho, a serviço do empregador, acarreta lesão corporal ou perturbação funcional causadora de morte ou perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, julgue os itens de 106 a 110.
Diante da ocorrência de um acidente de trabalho em que não haja emissão e protocolo de comunicação de acidente de trabalho ao INSS, não se pode caracterizar o evento como de natureza acidentária, não tendo, portanto, o trabalhador nenhum direito previdenciário.
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