Para responder às questões de números 61 a 65 considere as informações a seguir.
Na avaliação da incapacidade laborativa do caso em questão,
deveriam ser levados em conta os princípios estabelecidos em Lei para o estabelecimento de percentual indenizatório pelo Perito.
o Perito Judicial deve concluir por um percentual indenizatório, mesmo sem que o Juiz assim o determine.
devem ser usados os critérios estabelecidos na Portaria 19/98 do MTe, que integra a NR-7 da Portaria 3214/78 do MTe.
conforme o Jornal da ANAMT, no V Seminário Nacional de Perícia Trabalhista (2.004), não existem critérios científicos para se estabelecer percentuais de indenização por incapacidade laborativa ou percentuais de incapacidade laboral.
deve ser usada a Resolução 1488/98 do Conselho Federal de Medicina, que trata de avaliação de percentuais indenizatórios por incapacidade laborativa.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...