Conforme a NR-16,
é considerada como condição de periculosidade por inflamáveis a situação de trabalho dos motoristas de ônibus a gás.
não é facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho, através das Delegacias Regionais do Trabalho, a realização de perícia em estabelecimento ou setor da empresa.
para efeito desta Norma Regulamentadora considera- se líquido combustível todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70 °C e inferior a 93,3 °C.
o trabalho em altura sem equipamentos de proteção individual ou coletiva é periculoso.
o trabalho em ambientes confinados é periculoso, somente em determinadas situações.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...