Para fins de enquadramento no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro, o exame de alcoolemia realizado pelo bafômetro é superior ao exame clínico realizado por perito médico-legista.
Caso a sensibilidade do exame realizado seja plena, é correto afirmar que a vítima fez uso de substância entorpecente.
O resultado do exame apresentado nessa situação não deve ser desconsiderado caso tenha ocorrido hemorragia e contaminação da urina com sangue.
A coleta da urina deveria, para precisão do exame, ter sido realizada a vácuo.
O resultado do exame apresentado nessa situação deve ser desconsiderado caso a necropsia tenha sido realizada há mais de 24 horas após a morte.
Caso a especificidade do exame realizado seja plena, é correto afirmar que o pedestre estava, ao ser atropelado, sob os efeitos de substância entorpecente.
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