De acordo com a RDC ANVISA 23/2002, fica vedada a utilização de crioprecipitados com o intuito de:
compor a fórmula da cola de fibrina autóloga para uso tópico.
repor fibrinogênio em pacientes com coagulopatia intravascular disseminada.
repor fator XIII em pacientes com hemorragias por déficit deste fator, quando não se dispuser do concentrado purificado (hemoderivado).
repor fator de von Willebrand em pacientes portadores de doença de von Willebrand que não têm indicação deDDAVP.
repor fibrinogênio empacientes com hemorragia e déficits isolados congênitos ou adquiridos de fibrinogênio, quando não se dispuser do concentrado de fibrinogênio industrial.
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