Para que seja providenciada a notificação, a multa decorrente de infração cometida em unidade da Federação diversa daquela do licenciamento do veículo poderá ser comunicada
à Polícia Rodoviária Federal.
ao órgão ou entidade responsável pelo seu licenciamento.
ao Conselho Estadual de trânsito – CETRAN.
ao Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
à respectiva Prefeitura Municipal.
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