Constitui infração gravíssima estacionar um veículo:
Em pista de rolamento e estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e vias dotadas de acostamento.
Ao lado de outro veículo, em fila dupla.
Em área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
No passeio ou sobre a faixa destinada a pedestres.
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