Uma pessoa jurídica recebeu a notificação de autuação por infração de trânsito, relativa a um veículo de sua propriedade conduzido por um de seus funcionários. Por falha em seus registros, não conseguiu identificar o condutor responsável pelo cometimento da infração, para indicá-lo ao órgão de trânsito, na forma da lei. Por este motivo, além de ser responsabilizada pelo pagamento da multa original, a pessoa jurídica proprietária do veículo está sujeita a uma nova penalidade de:
Apreensão do veículo.
Advertência por escrito.
Multa.
Recolhimento do CRV − Certificado de Registro do Veículo.
Recolhimento do CRLV − Certificado de Registro e Licenciamento do Veiculo.
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