Ao inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico sem vítima na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz, o condutor comete:
Crime de trânsito, pena de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Penalidade de multa, infração gravíssima, com apreensão e remoção do veículo.
Penalidade de multa, infração grave, com remoção do veículo.
Não constitui crime de trânsito.
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