Se transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos, um motorista comete uma infração gravíssima e poderá ter como penalidade multa (três vezes) no valor de R$ 574,62. Sendo assim, a anotação em seu prontuário indicará:
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