São consideradas infrações de trânsito, EXCETO:
Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água e detritos.
Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir da categoria do veículo que esteja conduzindo.
Deixar o condutor ou o passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65 do Código Brasileiro de Trânsito.
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
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