Trânsito e Serviço de Transporte - Infrações - Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (NUCEPE) - 2007
O uso da buzina em horário inadequado constitui infração de natureza leve. O horário CORRETO para a utilização da buzina é:
entre as seis e as vinte e duas horas;
entre as vinte e duas e as seis horas;
entre as cinco e as vinte duas horas;
entre as vinte e duas e as cinco horas;
entre as quatro e as vinte horas.
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