O critério para definição de sífilis congênita é criança cuja mãe:
A. apresente durante o pré-natal, ou no momento do parto, teste para sífilis não treponêmico reagente com qualquer titulação e teste treponêmico reagente, e que não tenha sido tratada ou tenha recebido tratamento inadequado.
B. foi diagnosticada com sífilis durante a gestação e, na impossibilidade de a maternidade realizar o teste treponêmico, apresente teste não treponêmico reagente com qualquer titulação no momento do parto.
C. foi diagnosticada com sífilis durante a gestação e, na impossibilidade de a maternidade realizar o teste não treponêmico, apresente teste treponêmico não reagente no momento do parto.
D. apresente teste treponêmico reagente e teste não treponêmico não reagente no momento do parto, com registro de tratamento prévio.
E. apresente títulos em teste não treponêmico maiores do que os dos lactentes.