A esterilização cirúrgica é um dos métodos mais realizados no mundo, principalmente em países em desenvolvimento. No Brasil, segundo a Lei n.º 9.263/1996, a esterilização cirúrgica na mulher é permitida
em paciente com capacidade civil plena, maior de 25 anos ou com pelo menos dois filhos vivos, desde que observado o prazo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual a mesma será exposta aos outros métodos reversíveis disponíveis.
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