No exame de aptidão física e mental, o candidato será considerado pelo médico perito examinador de trânsito como, apto, apto com restrições, inapto ou inapto temporário. Assinale a alternativa INCORRETA:
Apto – quando não houver contra-indicação para a condução de veículo automotor na categoria pretendida.
Apto com restrições – quando houver necessidade de registro na CNH de qualquer restrição referente ao condutor ou adaptação veicular.
Inapto temporário – quando o motivo da reprovação para a condução de veículo automotor na categoria pretendida for passível de tratamento ou correção.
Inapto – quando o motivo da reprovação para a condução de veículo automotor na categoria pretendida for irreversível, não havendo possibilidade de tratamento ou correção.
O candidato considerado inapto, inapto temporário ou apto com restrições no exame de aptidão física e mental e/ou considerado inapto ou inapto temporário na avaliação psicológica poderá requerer, no prazo de sessenta dias, contados a partir do conhecimento do resultado destes, a instauração de Junta Médica e/ou Psicológica aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para reavaliação do resultado.
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