De acordo com resolução do CONTRAN, o Exame de Aptidão Física e Mental será exigido quando da:
I. obtenção da ACC e da CNH;
II. renovação da ACC e das categorias da CNH;
III. adição e mudança de categoria;
IV. substituição do documento de habilitação obtido em país estrangeiro.
V. por solicitação do perito examinador.
Assinale:
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