A Carteira Nacional de Habilitação somente terá validade, para fins de porte durante a condução do veículo, quando apresentada
em cópia autenticada pelo Detran, juntamente com o Certificado de Registro do Veículo − CRV.
em cópia autenticada por um cartório, juntamente com a Carteira de Identidade.
em cópia autenticada pelo Detran, juntamente com o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo − CRLV.
em original.
em cópia autenticada por um cartório, juntamente com o CPF − Cadastro de Pessoa Física.
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