De acordo com as normas da ANVISA para Instituições de Longa Permanência para Idosos, para os cuidados aos residentes em Grau de Dependência II, é obrigatório dispor de:
um cuidador para cada 20 idosos, ou fração, com carga horária de 8 horas/dia.
um cuidador para cada 15 idosos, ou fração, com carga horária de 8 horas/dia.
um cuidador para cada 6 idosos, ou fração, por turno.
um cuidador para cada 10 idosos, ou fração, por turno.
dois cuidadores para cada 10 idosos, ou fração, por turno de 24 horas.
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