Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. Das alternativas abaixo uma não faz parte das exigências para a circulação desses veículos:
registro como veículo de passageiros e inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.
lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira.
cintos de segurança em número igual à lotação e outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
certificado de segurança veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo e reger-se-á pelas convenções e acordos internacionais ratificados.
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