O registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo) é um equipamento obrigatório para os veículos de transporte escolar, para os veículos de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg e para os veículos de
transporte de passageiros com mais de seis lugares.
transporte de passageiros com mais de dez lugares.
polícia.
prestação de serviços públicos.
transporte de autoridades.
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