Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados de equipamentos obrigatórios em condições de funcionamento, a serem constatados pela fiscalização. Assinale abaixo a única alternativa que em um ou mais item(ns), não corresponde(m) a equipamento(s) obrigatório(s) para veículos automotores e ônibus elétricos.
Pára-choques dianteiro e traseiro; buzina; retrorrefletores (catadióptrico) traseiros, de cor vermelha – veículos fabricados a partir de 1990; cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo.
Chave de roda; lanternas delimitadoras e lanternas laterais nos veículos de carga, quando suas dimensões assim o exigirem; roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu.
Lanternas de posição traseiras de cor vermelha; limpador de pára-brisa; velocímetro; espelhos retrovisores, interno e externo; protetores nas rodas traseiras dos caminhões.
Macaco, compatível com o peso e carga do veículo; arreata completa; pneus que ofereçam condições de segurança; lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca.
Dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, naqueles dotados de motor a combustão; chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para a remoção de calotas; encosto de cabeça, em todos os assentos dos automóveis, exceto nos assentos centrais – veículos fabricados a partir de 1999.
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