São orientações que devem ser feitas pelo epidemiólogo no momento da notificação em uma investigação de surto de doença transmitida por alimento, EXCETO:
evitar que alimentos suspeitos sejam consumidos ou vendidos.
orientar os doentes a não se automedicar e sim procurar o serviço de saúde.
preservar embalagens em suspeitas relacionadas a produtos industrializados.
inspecionar os alimentos suspeitos, liberando para venda aqueles considerados adequados.
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