As substâncias ou artigos perigosos, sujeitos ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, são alocados em nove classes, de acordo com o risco ou com o mais sério dos riscos que apresentam. Para efeito de transporte, a gasolina de aviação é classificada como
produto de elevado ponto de fusão, classe 4
produto de alto valor agregado, classe1
derivado volátil de craqueamento, classe 1
líquido inflamável, classe 3
substância volátil, classe pressurizada
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