Trânsito e Serviço de Transporte - Código de Trânsito Brasileiro - CTB - PL Consultoria e Assessoria S/S Ltda - 2012
Segundo o art. 26 do Código de Trânsito Brasileiro, é seu dever:
cobrar dos órgãos competentes danos causados por irregularidade das vias e problemas mecânicos ocorridos pelos mesmos.
respeitar à segurança, defesa e a preservação do meio ambiente, utilizando os projetos ecológicos.
solicitar através de projetos a educação do trânsito.
transitar sem constituir perigo ou obstáculo para os demais elementos do transito.
conduzir veículos em critérios de padronizações técnicos.
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