Ainda com relação a doenças infecciosas, cada um dos itens abaixo apresenta uma notícia resumida, seguida de uma assertiva a ser julgada. Vigilância Sanitária divulga normas para venda de caldo de cana em SC. A Diretoria de Vigilância Sanitária de Santa Catarina divulgou nesta quinta-feira as normas para liberação da venda de caldo de cana em todo o estado. A regulamentação para a atividade será estendida a todo o país, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, após o surto de doença de Chagas que contaminou pelo menos 23 pessoas que ingeriram caldo em um quiosque de Navegantes (a 113 km de Florianópolis). A lei também valerá para a comercialização de sucos in natura. No Amapá, 26 pessoas foram infectadas pelo protozoário causador do mal após a ingestão de suco de açaí. Nessa situação, a transmissão da moléstia enfocada, que tem como agente etiológico o protozoário flagelado Trypanosoma cruzi, possivelmente decorreu da ingestão de alimentos contaminados com material infectante, especialmente proveniente de triatomíneos (fezes ou insetos triturados, p.ex.); e quando se confirma o diagnóstico deve-se realizar o tratamento específico com benzonidazol.
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