Trânsito e Serviço de Transporte - Normas gerais de circulação e conduta - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
Com relação às normas gerais de circulação, o trânsito de veículos obedecerá, entre outras, à seguinte regra:
o condutor poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas, em aclives e em viadutos.
o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal mínima de 1 metro entre o seu e os demais veículos.
em uma rotatória, a prioridade é do carro que entra na rotatória.
a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela direita, exceto quando o veiculo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à direita.
todo condutor, ao efetuar a ultrapassagem, deverá indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo.
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