A OMS aprovou, em 25 de maio de 2005, o novo Regulamento Sanitário Internacional (RSI). Acerca do RSI, é incorreto afirmar que
Um viajante de posse de um certificado válido de vacinação contra a febre amarela deverá receber outra dose da vacina contra a doença ao entrar no Brasil, sobretudo quando proceder de uma área onde a Organização tenha determinado haver risco de transmissão de febre amarela.
Os certificados de vacinação deverão ser totalmente preenchidos em inglês ou francês, podendo ser preenchidos, adicionalmente, numa terceira língua, além de inglês ou francês.
Exames médicos invasivos, vacinas e afins não serão exigidos de viajantes, exceto quando for necessário para determinar se há risco para a saúde pública.
Se um viajante a quem o Estado puder exigir exame médico nos termos do Regulamento não consentir ou permitir os exames ou medidas profiláticas, o Estado poderá recusar a entrada desse viajante.
Na implementação das medidas de saúde de que trata o Regulamento, serão levados em consideração o gênero e as preocupações socioculturais, étnicas ou religiosas dos viajantes.
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