Com relação ao calendário de vacinação do adulto e do idoso estabelecido pelo Ministério da Saúde, julgue os itens que se seguem.
Adultos e idosos sem vacinação prévia, ou que não tenham comprovação de ter recebido três doses da vacina antiga, devem receber apenas uma dose da vacina adsorvida difteria e tétano (dT), também denominada dupla tipo adulto, e a dose de reforço deve ser feita após doze anos da data da última dose.
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